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domingo, 29 de julho de 2018

Cerca de 500 espécies de aves da fauna brasileira são apreendidas em operação no município de Senhor do Bonfim

A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), em seu Art° 29: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente“, estabelece crime, e os infratores estão sujeitos a multas que variam de 500 a 5.000 reais por cada pássaro apreendido.
Durante a operação, também foram identificadas áreas de desmatamento, barramentos irregulares e degradação de nascentes. Todos os identificados foram autuados em atos administrativos emitidos pelo Inema, de acordo com o Decreto Estadual 14.024-12, artigo 254, inciso I parágrafo único.
O intuito do órgão é realizar fiscalizações sistemáticas a fim de coibir o comércio e tráfico de animais silvestres na região. Esta primeira ação serve de alerta. Segundo o Inema, as próximas ações serão bem mais repressivas, inclusive, lavrando-se o devido Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), na delegacia, para que o responsável venha responder pelo crime ambiental.


*BLOG DO ELOILTON CAJUHY/Fonte: INEMA

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