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segunda-feira, 3 de maio de 2021

Governo baiano decide prorrogar toque de recolher até dia 10 de maio em todo o Estado

 

Foto: Alberto Maraux / SSP-BA

O Governo da Bahia decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o dia 10 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada neste domingo (2), na versão online do Diário Oficial do Estado (DOE).

Em 227 municípios (vejam lista), o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.

A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 10 de maio. No período das 18h do dia 7 até as 5h do dia 10 de maio, a venda de bebida alcoólica fica vedada em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Aulas

As atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares poderão ocorrer, na modalidade semipresencial e conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, somente nas regiões de saúde cuja taxa de ocupação de leitos de UTI de Covid-19 vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos. Até o momento, nenhuma região de saúde da Bahia atingiu essa taxa de ocupação por cinco dias consecutivos.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 21h30 às 5h, até 10 de maio. A circulação dos ferry boats também segue suspensa das 21h30 às 5h, até 7 de maio, ficando vedado o funcionamento nos dias 8 e 9 de maio. Até 10 de maio, as lanchinhas também não devem circular das 21h30 às 5h. Nos dias 8 e 9 de maio, a ocupação das embarcações deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade.

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