
A
lei federal 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), começa a valer na próxima segunda-feira (12). Entre as principais
mudanças estão a ampliação da validade da carteira de habilitação
(CNH), o aumento na pontuação necessária para a suspensão do direito de
dirigir e maior rigor na punição da Lei Seca. As mudanças estão
disponíveis no site do órgão.
Para
o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
(Detran-BA), Rodrigo Pimentel, a nova lei traz avanços e um tema que
preocupa.
“O
rigor para quem comete crime de trânsito sob o efeito de álcool, ajuste
na regra da cadeirinha e ampliação de prazos são aspectos positivos. Já
a pontuação na CNH poderia ter sido discutida de forma bastante
criteriosa, já que o Brasil ainda registra mais de 30 mil mortos no
trânsito por ano, o que seria motivo para endurecer as regras e não
flexibilizar”, pontuou.
Confira algumas das novas regras de trânsito:
CNH – carteira passa a ter validade de 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade;
Pontuação
– aumenta de 20 pontos para 40 pontos o limite que leva à suspensão da
CNH, para motoristas que não cometerem infração gravíssima, no período
de 12 meses;
Cadeirinha
– torna obrigatório o uso da cadeirinha no banco traseiro, para
crianças até 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura;
Veículos – prazo para comunicação de venda aumenta de 30 dias para 60 dias;
Lei
Seca – motorista que cometer homicídio culposo dirigindo sob o efeito
de álcool não poderá ter a pena de prisão convertida em restrição de
direitos, como perda de bens e prestação de serviços à comunidade.
Fonte: Bahia. Ba